Zenaide consegue aprovar PL que proíbe algemas no parto de presidiárias e garante tratamento digno para mãe e bebê

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), mais um projeto relatado pela senadora Zenaide Maia (PROS – RN) neste mês de março, dedicado à pauta feminina: o PL 557/2022, que atualiza a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) para proibir o uso de algemas em presidiárias durante o parto e assegura tratamento digno às mães privadas de liberdade e a seus filhos, antes e depois do nascimento. A proibição do uso de algemas já consta no texto do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) desde 2017, por força da Lei 13.434, mas ainda não é prevista na LEP. A relatora explicou, durante a apresentação de seu parecer, que o PL 557, além de promover a uniformização da legislação penal, traz à tona o debate sobre os direitos humanos nas prisões. “Uma criança não pode nascer já algemada! Precisamos garantir tratamento humanitário às gestantes, puérperas, lactantes e mães que estão privadas de liberdade. Precisamos garantir saúde integral a elas e a seus filhos!”, defendeu a senadora.

A senadora lembrou que um habeas corpus coletivo do Supremo Tribunal Federal concedeu, em 2018, prisão domiciliar para gestantes, puérperas, lactantes e mães de crianças com até 12 anos, desde que não fossem implicadas em crimes graves.

“Foi uma decisão civilizatória do STF, mas até hoje não é cumprida integralmente. Inspeção recente do CNJ em presídio do Ceará detectou presas gestantes, com filhos de colo e mais de trezentas mães de crianças de até doze anos! Então, é preciso aprovar essas leis e fiscalizar para ver se elas estão sendo cumpridas!”, opinou Zenaide.

O PL 577/2022 é de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM – SE) e já foi aprovado na Câmara, ou seja: para virar lei, só falta a sanção presidencial. Este é o terceiro projeto relatado por Zenaide aprovado desde o início do mês. Os outros dois foram o PL 3.048, que endurece a punição para crimes contra a honra da mulher; e o PL 2.889, que assegura autonomia para a escolha de método contraceptivo, ambos aprovados no Dia da Mulher (8 de março).

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