ASSESSORIA DE IMPRENSA DA NEOENERGIA COSERN
Ação que troca lâmpadas ineficientes por LED contribui com redução na fatura de energia e com a descarbonização do planeta
A cidades de VERA CRUZ, na região Agreste, e de RIACHUELO recebem até a próxima quinta-feira (14) o projeto “Energia com Cidadania” da Neoenergia Cosern.
Em Vera Cruz, a ação vai acontecer numa carreta, estacionada na região central da cidade. Já em Riachuelo, o projeto acontece no formato porta a porta utilizando um veículo tipo fiorino.
A população dos dois municípios vai poder trocar lâmpadas ineficientes por LED numa iniciativa que faz parte do Programa de Eficiência Energética da Neoenergia Cosern, regulado pela Aneel, e é mais uma iniciativa da distribuidora para incentivar o consumo consciente de energia elétrica, reduzir a conta de luz e auxiliar no processo de descarbonização em sua área de concessão.
“Nesse período em que estamos saindo de uma pandemia, o projeto Energia com Cidadania é extremamente apropriado para ajudar na redução do valor da conta, gerar economia de energia com a troca de lâmpadas e fomentar ações de sustentabilidade como a descarbonização”, ressalta a gerente de Eficiência Energética da Neoenergia, Ana Mascarenhas.
O uso de lâmpadas LED traz uma série de benefícios, além de gerar economia de energia.
Elas possuem maior vida útil, com duração de aproximadamente 25 mil horas, enquanto as lâmpadas fluorescentes duram 15 mil horas. A tecnologia também causa menos impacto ambiental. O LED não possui elementos tóxicos na sua composição, ao contrário das lâmpadas fluorescentes, que possuem mercúrio, gerador de resíduos prejudiciais ao meio ambiente quando estas são descartadas de maneira irregular em rios e aterros.
Critérios para participar:
Ser cliente residencial ou rural-residencial;
Ser morador de comunidade popular ou estar cadastrado na TSEE (Tarifa Social de Energia Elétrica);
Apresentar a conta de energia do mês anterior paga;
Não ter débitos com a Concessionária;
Não ter trocado lâmpadas em projetos da Concessionária nos últimos 6 anos (limite máximo de 8 lâmpadas);
Entregar as lâmpadas incandescentes, fluorescentes ou halógenas usadas (potência igual ou superior a 14W);