1) O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem segurado do INSS que precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
A saber, quem paga esse salário é o empregador (empresa), no caso de trabalhadores com carteira assinada, ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para quem contribui individualmente.
O intuito primordial do benefício previdenciário salário-maternidade é criar um laço afetivo da criança com seus pais, propiciando a um deles descanso remunerado. Por isso, a lei, em geral, concede 120 dias de descanso remunerado.
2) QUAL O PRAZO PARA REQUERER O BENEFÍCIO?
Esse é um assunto extremamente importante devido ao prazo de vigência da Medida Provisória (MP) n. 871/2019. Para quem adquiriu o direito ao salário-maternidade no período entre 18 de janeiro e 3 de junho de 2019, o benefício deve ser requerido em até 180 dias. Nos demais casos, aplica-se o prazo de 5 anos.
Me conta, você sabia que tem 5 anos para pedir?
Conteúdo escrito pela especialista em direito previdenciário: Flavianny Soares
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