Foto: Ricardo Araújo/Neoenergia Cosern/Divulgação
Clientes têm até 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia
A Neoenergia Cosern está convocando clientes classificados como irrigantes e aquicultores do Grupo B para fazer um recadastramento e continuidade do benefício de desconto tarifário. No Rio Grande do Norte, esse grupo de clientes corresponde a 2.764 pessoas. Eles têm até o dia 30 de novembro para regularizarem a situação e não perderem descontos de até 73% na fatura de energia.
Os consumidores que queiram saber se precisam realizar o recadastramento neste ano, podem conferir na fatura de energia se consta o aviso. Caso o cliente continue em dúvida, ele pode entrar em contato com a distribuidora, através do teleatendimento 116 ou das Lojas de Atendimento presencial, que receberá a devida orientação.
Por determinação da Resolução Nº 1.000, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), clientes classificados nessa categoria de consumo precisam revalidar a documentação para não perder descontos na conta de energia – que variam de acordo com a região do país e a categoria do grupo que o cliente está enquadrado.
Os consumidores devem apresentar o mais breve possível, em uma das Lojas de Atendimento, a documentação exigida pela Aneel (confira nos links abaixo).
Caso não efetuem o recadastramento, os consumidores atualmente beneficiados perdem o subsídio a partir de dezembro de 2022.
Os clientes que perderem o subsídio pela não revalidação das informações podem voltar a receber o desconto caso regularizem a documentação junto à concessionária. No entanto, não haverá ressarcimento pelo período em que o cliente permaneceu descadastrado.
Documentação necessária:
– Licença Ambiental; para mais informações, basta clicar aqui (https://bit.ly/3NRrKEw);
– Outorga d’Água; para mais informações, basta clicar aqui (https://bit.ly/3Gaqdrc);
– Autodeclaração: na ausência da Licença Ambiental e/ou Outorga d’Água. Modelo similar ao disponibilizado pelo anexo da Resolução nº 901/2020 da ANEEL (https://bit.ly/3FYsdTy);
Lembrando que, nesse caso, se o consumidor não apresentar a documentação Licença Ambiental e/ou Outorga de uso da água (ou respectivas dispensas), no ciclo de revisão cadastral seguinte, deverá restituir o desconto concedido em todo o período, desde a apresentação da autodeclaração.
Além dos órgãos da esfera federal, as documentações citadas acima podem ser emitidas por órgãos estaduais, desde que observadas e atendidas as especificações/particularidades de cada estado. Clique aqui (https://bit.ly/3ThdVAx) para mais informações.