Diante de uma parcela cada vez mais expressiva da sociedade – hoje as pessoas idosas já representam cerca de 15% da população brasileira e esse percentual não é diferente em Natal, no Rio Grande do Norte – o vereador Dickson Júnior (PDT) quer criar o programa “Creche para idosos” no âmbito da capital potiguar. O edil protocolou, nesta semana, o Projeto de Lei Nº 386/23 com expectativa de apreciação nas comissões temáticas no segundo semestre, com envio em seguida para votação em plenário.
“As pessoas idosas requerem cuidados, cujas famílias, muitas vezes, não podem oferecer. É cada vez mais comum a situação de idosos semidependentes permanecerem sozinhos, enquanto os filhos, netos e parentes são obrigados a deixar suas casas para trabalhar ou estudar. Inúmeras vezes, assistimos ao noticiário e vemos vários acidentes com idosos, que, por estarem sozinhos em casa, e por possuírem mobilidade reduzida, não conseguem transitar pela casa, têm dificuldades de se alimentar, se medicar e até mesmo se banhar, uma vez que estes são totalmente ou parcialmente dependentes de seus familiares”, justifica o autor da matéria.
Pelo PL Nº 386/23, a “Creche para Idoso” concederá atenção especial ao idoso, objetivando proporcionar-lhe acolhimento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades. Porém, essa atenção especial compreenderá os seguintes requisitos: I – Atendimento às pessoas idosas com 60 anos ou mais, cuja família seja considerada de baixa renda, inscrita em programa governamental, em situação de vulnerabilidade ou risco social, semidependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados; II – Prevenção ao isolamento e institucionalização da pessoa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares; III – Fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direitos das pessoas idosas, inserindo esse programa como um componente da atenção integral à população idosa.
Segundo o Art. 2º desta matéria, estão previstos: I – As instalações de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que preencham os requisitos estabelecido na lei e/ou outros apontados pelo Executivo Municipal, onde receberão abrigo, alimentação, cuidados específicos e realização de atividades diversas, em locais próprios do Município ou locados na forma da legislação vigente; II – Celebração de convênios entre Governo Federal, Estados e Municípios, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente, visando a implantação do programa previsto nesta Lei.
Já pelo Art. 3º do PL Nº 386/23, a “Creche para Idoso” deverá proporcionar aos idosos: I – Atendimento mínimo, com saúde e alimentação; II – Melhor qualidade de vida, com atividades de lazer compatíveis com a condição do idoso; III – Profissionais capacitados na área da saúde para monitorar e acompanhar o estado do idoso nas suas particularidades, bem como o uso dos medicamentos de uso mediato ou contínuo, segundo a necessidade do idoso no horário definido; IV – Serviços disponíveis ou indisponíveis ao idoso frágil, sendo esses fisioterapêuticos, nutricional, psicológico e social.
Segundo o Art. 4º, “os idosos serão recebidos na “Creche para Idoso” por sua própria iniciativa ou da família responsável, permanecendo em tempo integral ou parcial, segundo a convivência ou necessidade. No Art. 5º, está previsto que as despesas decorrentes da implantação da lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas, se necessário. Parágrafo único – caberá ao Poder Executivo, se necessário, as devidas alterações no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual).
“Nessa inciativa, os idosos natalenses terão à disposição atenção parcial, com alimentação, higiene pessoal, cultura e recreação, em um local apropriado. Nas referidas unidades, eles contarão com os serviços de profissionais especializados, como nutricionistas, professores de Educação Física, assistentes sociais e visita de profissionais da saúde. Este projeto é de suma importância para a cidade de Natal, em que o número de idosos cada vez cresce mais, e não pode deixar desamparado aqueles que lutaram tanto para o desenvolvimento da nossa cidade. Dessa maneira, será oferecido espaço de acolhimento, proteção e convivência a essas pessoas”, conclui o propositor.
Creche para Idosos: matéria será apreciada por vereadores de Natal
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