Confira as principais indicações do vereador Iranilson Medeiros nesta semana

MOÇÃO DE PESAR:

Aos familiares da Sra. Severina Soares, tendo em vista a sua partida para a eternidade.

DEMANDA ATENDIDA:

Troca de lâmpadas do canteiro central da Avenida Silvio Bezerra de Melo, próximo a Yamara;

Reparo do esgoto da rua do Quartzo, rua perto da ANSO.

17 de Novembro – Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata. 

É importante quebrar essa barreira de preconceito que existe nos homens, procurar o médico especialista, Médico Urologista, para a prevenção e diagnóstico precoce da doença, garantindo assim mais chances de cura”, disse o vereador.

REUNIÕES:

– Reunião com o Secretário Elton do Ó.

– Participação representando a Câmara de Vereadores, no evento de entrega de Kits de material aos alunos da AABB Comunidade.

– Visita ao conjunto Recanto Dourado, no bairro alto de Santa Rita, acompanhado do Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos Elton do Ó, e a Primeira Suplente de Vereadora e Agente Comunitária de Saúde Solange Medeiros, conversando com os moradores do conjunto Recanto Dourado, no bairro Alto de Santa Rita, onde foi repassado algumas demandas da comunidade que em breve serão executadas.

PROJETO DE LEI:

N°  92 /2020 – Dispõe sobre a vedação da nomeação ou contratação, para determinados cargos e empregos públicos, de pessoa condenada por crime sexual cometido contra criança ou adolescente.

JUSTIFICATIVA :

A presente proposição legislativa tem como objetivo vedar, no âmbito do município de Currais Novos/RN, a nomeação ou contração para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de 12 (doze) anos após o cumprimento da pena, por crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: estupro de vulnerável, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, divulgação de cena de estupro ou de cena de estrupo de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia; crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet.

Destaca-se que um crime sexual cometido contra uma criança ou um adolescente pode ser a forma de violência mais aguda e covarde. Pois causa vários danos irreparáveis, tanto para a vítima como seus familiares, ex: gravidez, depressão e até o suicídio.

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