APOSENTADO QUE VOLTA A TRABALHAR TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO?

Em regra, o retorno do APOSENTADO ao trabalho não prejudicará o recebimento de sua aposentadoria. Assim, o aposentado enquanto estiver trabalhando terá direito ao salário-família e à reabilitação profissional, inclusive, ao empregado doméstico.

SALÁRIO-FAMÍLIA

–  O benefício será liberado para aqueles que tem filhos menores de 14 anos, ou inválidos de qualquer idade, desde que seja de baixa renda.

REABILITAÇÃO PROFISSIONAL

– O aposentado que está doente ou sofreu um acidente, não tem acesso ao auxílio doença, entretanto, poderá receber o benefício de reabilitação profissional, pois está impossibilitado de trabalhar, sendo assim, terá acesso a cursos de capacitação, próteses, órteses, instrumentos de trabalho, auxílio para transporte e alimentação.

De igual modo, a segurada APOSENTADA que retornar à atividade fará jus ao pagamento do salário-maternidade, nos termos do decreto nº 10.491-20, que alterou o regulamento da previdência social.

No entanto, auxílio-doença ou por incapacidade, usar as novas contribuições para aumentar o valor de sua aposentadoria, ou seja, desaposentação, não é permitida concessão para quem já está aposentado.

Conteúdo escrito pela Advogada Flavianny Soares (OAB 10708/RN)

Contato: flaviannyadvocacia@gmail.com ou (84) 9 9690-2102

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