Autor de Lei que facilitava a realização da prova de vida no Rio Grande do Norte desde 2021, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) comemora mudança no sistema, divulgada esta semana pelo Ministério da Previdência. O Governo divulgou que desde o dia 1º de janeiro cabe ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar se o beneficiário segue vivo e não mais aos aposentados, que, muitas vezes, precisavam ir às agências bancárias em cadeiras de rodas e até em macas – transportados em ambulâncias – para poder continuar recebendo seus benefícios previdenciários.
“Eu, como representante das pessoas idosas na Assembleia Legislativa, recebi tantas críticas a esse procedimento obrigatório anual, que, inclusive, criei a Lei Nº 10.985/21 para facilitar a ‘Prova de Vida’, tornando obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estivessem impossibilitados de comparecer à agência, por problemas de saúde e locomoção. Graças a Deus, essas pessoas nem precisarão mais ir às agências, nem entrar com solicitações de visitas para não ter a suspensão de seus pagamentos. Então, comemoramos demais essa boa notícia, que torna o sistema mais justo para os segurados da previdência”.
PORTARIA
Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para provar que o titular está vivo através do cruzamento de dados, como a plataforma GOV BR, vacinação, renovação ou emissão de CNH, participação nas eleições, entre outros. Mas, apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, se o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida precisa ser feita pelo segurado, que ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Aí, nesse caso, ele será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.
O INSS vai mudar as regras da prova de vida exigida para o pagamento de aposentadorias e pensões. Uma ótima ação do Governo Federal que irá acabar com as filas e simplificar o procedimento para os aposentados.
Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.
O INSS agora é quem faz a prova de vida. O órgão tem o prazo de 10 meses, a partir do aniversário do segurado e se não comprovar, a pessoa será notificada pelo banco, 135 ou pelo app Meu INSS para fazer a prova até 2 meses.
A partir deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser o responsável pela Prova de Vida, procedimento que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, antes realizado pelos beneficiários. A decisão foi regulamentada por meio de portaria lançada na última terça-feira (24) e assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.