O Site Poder 360 repercute o PL (Projeto de Lei) 2768/22, de autoria do deputado João Maia (PL- RN), que atribui à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) o poder de regular o funcionamento e a operação das plataformas digitais que operam no Brasil. O texto cria também uma taxa a ser paga pelas grandes empresas do setor.
As plataformas digitais incluem ferramentas de busca, redes sociais, serviços de computação em nuvem e de e-mail, plataformas de compartilhamento de vídeo, entre outras. Todas elas passariam a ser considerados um SVA (Serviço de Valor Adicionado), cuja regulamentação, fiscalização e sanção é feita pela Anatel.
O autor do projeto afirma que a proposta está focada na mitigação do poder de mercado das grandes plataformas digitais –aquelas com receita operacional anual igual ou superior a R$ 70 milhões, chamadas no projeto de “detentores de poder de controle de acesso essencial”.
No projeto, essas plataformas estariam sujeitas a algumas obrigações, como a transparência e o fornecimento de informações à Anatel sobre a prestação de seus serviços, o tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços aos usuários e a não recusa de provisão de acesso à plataforma digital a usuários profissionais.
Para Maia, a regulação via Anatel permitiria respostas mais rápidas para um setor que está em constante mudança e é dominado por uma pequena quantidade de empresas grandes. “No lugar de criar um novo regulador, entendemos que a Anatel já possui expertise muito próxima daquela requerida para a missão de regular plataformas digitais”, disse o deputado.
Ele comentou ainda que a proposta está em linha com o regulamento da UE (União Europeia) sobre o assunto, que entrou em vigor em 2023.
O texto em análise na Câmara permite que a Anatel imponha, com base em determinados critérios, medidas para conter o poder de mercado das plataformas digitais, como a separação de ativos da empresa em unidades de negócios distintos, a portabilidade de dados e a interoperabilidade (comunicação entre diferentes sistemas).
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