O caso foi julgado pela Sexta Turma da Corte, a partir de um recurso contra decisão de primeira instância da Justiça de São Paulo que afastou a aplicação da norma, por entender que a lei não abrange situações envolvendo identidade de gênero, ou seja, beneficiando pessoas que se identificam como mulheres.
Criada em 2006, a Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher, estabelecendo medidas protetivas de afastamento do convívio familiar, criação de juízos de violência doméstica e medidas de assistência às vítimas.