O texto apresentado na forma de um substitutivo trouxe inovações importantíssimas para o setor, como definições técnicas, princípios da política setorial e diretrizes da exploração econômica de ferrovias.
“Esse é um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado Brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo, utilizar da melhor forma possível”, defendeu o Senador Jean.
Um outro avanço da proposta é a garantia da segurança jurídica para todos os envolvidos. O texto será válido para todo território nacional, evitando multiplicidade de regras em níveis federais e estaduais. O projeto de lei original e a MP 1.065/2021 não garantiam essa segurança aos investidores e concessionários.
Jean lembra também que a proposta vai revitalizar as rodovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas do Rio Grande do Norte.
“Essas ferrovias poderão ser revitalizadas, mesmo que os trilhos não sejam aproveitados. O direito de passagem e a faixa de domínio já valerão um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, explicou.
A autorização para a construção de novas ferrovias (conjunto infraestrutura + transporte ferroviária), principal novidade regulatória do projeto do Senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu investimento.
“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude. Será possível conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária também nos domínios do direito privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável”, afirma Jean.
A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.
O texto também inclui a autorregulação que poderá ser adotada voluntariamente pelas operadoras ferroviárias, reunidas em entidades associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao Governo dirimir os casos de conflito não conciliados consensualmente.
A autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à atuação comercial.
“Este projeto foi amplamente discutido com todos os agentes e usuários, o governo e reguladores de países com setores ferroviários recentemente modernizados. Esperamos, com ele, instrumentalizar qualquer governo para atrair novos investimentos, evitar a concentração e promover uma concorrência saudável que favoreça os usuários”, finaliza o Líder da Minoria.