CCJ aprova matérias em prol das mulheres e para melhorar a segurança na venda de combustíveis

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, aprovou, nesta terça-feira (30), à unanimidade, duas matérias de iniciativa do deputado estadual Ubaldo Fernandes: o Projeto de Lei 450/23 que dispõe sobre a identificação prévia de consumidores de combustíveis em vasilhames avulsos e proíbe sua venda a menores de idade e o Projeto de Lei 153/24 que institui diretrizes para a Política de Atenção à Saúde Mental Materna no Estado.

Se aprovado em plenário e sancionado pelo Governo, ficarão instituídas, no RN, diretrizes de Atenção à Saúde Mental Materna, dispondo sobre atenção humanizada para prevenção dos quadros de sofrimento psíquico, além de recuperação e acompanhamento das situações já instaladas durante a gravidez e pós-parto; sensibilização para a rede de apoio à mulher; conscientização sobre os direitos das mães e das famílias; articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede de Atenção Psicossocial; acesso universal e equitativo aos serviços de saúde mental, com especial atenção às mulheres em situação de vulnerabilidade; integração das ações de saúde mental materna nos serviços de atenção primária à saúde, maternidades, unidades de saúde da mulher e da criança, garantindo atendimento integral e humanizado. “Uma doença que acomete milhares de mulheres e que necessita da atenção dos poderes, como forma de proteger as mães e as crianças que passam por uma situação tão delicada como essa. Uma política pública que garante mais um direito a mulher”, disse o autor do projeto.

Já pelo PL 450/23, fica estabelecida a obrigatoriedade de identificação prévia e registro de consumidores que adquirem combustíveis em vasilhames avulsos nos postos de combustível localizados às margens das rodovias estaduais. No registro deverá conter a data, o tipo e quantidade do combustível comercializado, junto à identificação do consumidor, que deve incluir nome completo, número de documento de identidade (RG) e número de Cadastro de Pessoa Física (CPF). Fica, também, proibida a venda de combustíveis em vasilhames a menores de 18 anos e maiores de 16 anos não emancipados e os postos de combustível deverão afixar placas informando sobre a obrigatoriedade da identificação prévia e a proibição de venda a menores de idade. “A presente proposta visa aprimorar a regulamentação das vendas de combustíveis em vasilhames. A identificação prévia dos consumidores e a proibição da venda a menores de idade são medidas necessárias para garantir a segurança, responsabilidade e o cumprimento das normas vigentes”, justifica o autor.

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